“Altera a Deliberação CBH-BPG 02/96 que criou a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos - CT – PLAGRHI”.
O Comitê da Bacia
Hidrográfica do Baixo Pardo/Grande, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade
de agilização do processo de substituição de órgãos ou entidades na composição
da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos –CT -
PLAGRHI ;
Delibera:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as
seguintes alterações:
Onde se lê:
Havendo solicitação dos
órgãos e entidades membros do CBH-BPG, os mesmos poderão ser substituídos por
outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestões da própria
Coordenação da CT-PLAGRHI, desde que seja mantido o caráter tripartite da
Câmara Técnica e haja concordância da unanimidade dos representantes.
Leia-se:
Havendo
solicitação dos órgãos e entidades membros do CBH-BPG, os mesmos poderão ser
substituídos por outros do mesmo segmento a que pertençam, mediante gestões da
própria Coordenação da CT-PLAGRHI, desde que seja mantido o caráter tripartite
da Câmara Técnica e haja concordância de no mínimo 2/3 dos seus
representantes.
Artigo 2.º - Esta deliberação entrará
em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BPG, devendo ser publicada no Diário
Oficial do Estado.
Barretos, 30
de agosto de 2001.